ACADEMIAS DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DEVEM TER PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA TREINAMENTOS DIRECIONADOS

novembro 5, 2019 /

 

Os treinamentos físicos direcionados e orientados realizados em academias de condomínios residenciais deverão ser orientados por profissionais de Educação Física devidamente registrados. A determinação é do projeto de lei 991/19, dos deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo), que será votado, nesta quinta-feira (05/11), em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

 

Quando não houver esses tipos de treinamento, as academias dos condomínios podem ser usadas pelos moradores, independente da presença de profissionais de educação física. O texto ainda determina que os equipamentos dos espaços contem com manutenção periódica. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de cerca de R$ 3.420,00 e caberá ao Executivo regulamentar a fiscalização da medida, não podendo delegar a responsabilidade a entidades privadas.

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A medida revoga a Lei 8.070/18, que já determinava a obrigatoriedade da presença dos profissionais nesses espaços. A medida, no entanto, atribuía responsabilidades ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1) , que engloba os estados do Rio e Espírito Santo. “A lei que se pretende revogar apresenta aspectos relevantes de inconstitucionalidade, pois invade competência legislativa privativa da União Federal, quando legisla sobre a ‘organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões’, prevista na Constituição Federal”, justificam os autores.